Em decisão recente (REsp 2.130.141/RS), o STJ mudou o entendimento que vinha sendo aplicado há anos: agora, quem compra imóvel que está em alienação fiduciária (aquela garantia comum em financiamentos) terá suas relações mais protegidas.

Antes, o STJ aplicava por analogia a Súmula 308, que diz que a hipoteca feita entre construtora e banco não poderia prejudicar quem comprasse o imóvel. Só que essa regra foi criada para situações específicas de hipoteca, lá atrás, na época da crise da construtora Encol, e dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Ou seja: era um contexto diferente.

Mesmo assim, essa lógica estava sendo usada também para contratos de alienação fiduciária, o que gerava muita insegurança. Afinal, na alienação fiduciária, o imóvel já é do banco até a quitação total — não é só uma garantia, como na hipoteca.

O novo entendimento do STJ reconhece essa diferença e ajuda a trazer mais segurança para bancos, investidores e para o próprio mercado, evitando que o crédito imobiliário fique mais caro para todos.

O assunto ainda pode ter novos desdobramentos, mas o movimento é muito positivo para quem atua com operações estruturadas e garantias reais.

Gustavo de Oliveira – Advogado Empresarial e Sócio GPA Advocacia

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