DIREITO
ESG e a Nova Era da Conformidade Empresarial no Brasil
A pauta ESG — acrônimo para Environmental, Social and Governance — deixou de figurar como mera tendência empresarial para assumir papel central nas exigências regulatórias e no posicionamento estratégico das organizações.
No atual cenário normativo, a atenção a práticas ambientais, sociais e de governança não é mais opcional: trata-se de um imperativo jurídico e reputacional.
Avanço da Regulação ESG no Brasil
Nos últimos anos, os órgãos reguladores brasileiros têm promovido significativos avanços na normatização da agenda ESG, com destaque para a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Desde 2022, a CVM vem intensificando seus esforços normativos com o intuito de assegurar maior transparência e padronização na divulgação de informações ESG pelas companhias brasileiras.
A Resolução CVM nº 59/2021, posteriormente atualizada pela Resolução nº 87/2022, inaugurou o marco regulatório dessa agenda, estabelecendo diretrizes para a divulgação de práticas ambientais, sociais e de governança por empresas listadas na B3 – a bolsa de valores brasileira.
Em 2023, a CVM avançou ainda mais com a publicação das Resoluções nº 217, 218 e 219, que determinam a obrigatoriedade de elaboração e publicação de relatórios ESG conforme os padrões técnicos elaborados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
Esse comitê é composto por diversas entidades públicas e privadas, entre elas CVM, Susep, Bacen, CFC, e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A adoção dos pronunciamentos técnicos CBPS nº 01 e CBPS nº 02 — equivalentes nacionais aos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2 — será obrigatória a partir de 2026.
Os referidos pronunciamentos tratam, respectivamente, da apresentação geral das informações de sustentabilidade e das divulgações específicas relacionadas ao clima, incluindo aspectos de governança climática, estratégias empresariais frente aos riscos ambientais, e métricas de controle.
Importante destacar que, a partir desse marco, o escopo de asseguração exigido passará ao nível denominado “razoável”, o que implicará a necessidade de auditoria completa das informações divulgadas, dos controles internos adotados e dos testes realizados. Tal exigência altera substancialmente o grau de diligência esperado das organizações no que tange à coleta, tratamento e apresentação dos dados ESG.
Consequências e Prazos para Adequação
De acordo com o Ibracon, 96% das empresas que integram o índice IBrX 100 já publicaram relatórios contemplando práticas ESG, demonstrando que os agentes econômicos mais relevantes do mercado estão conscientes das exigências normativas e das expectativas do investidor institucional.
A primeira entrega obrigatória dos relatórios ESG por parte das companhias listadas deverá ocorrer até maio de 2027, simultaneamente à entrega dos respectivos Formulários de Referência. O descumprimento desses prazos poderá ensejar sanções por parte da CVM, o que reforça a necessidade de planejamento e implementação gradual das medidas de conformidade.
Ainda que, a princípio, as obrigações estejam direcionadas às empresas de capital aberto, é notório que o movimento tende a irradiar para todos os setores empresariais, especialmente aqueles que mantêm relações contratuais com entes regulados, participam de cadeias produtivas globais ou pretendem captar recursos no mercado financeiro.
O ESG como Instrumento de Gestão de Risco e Valor Corporativo
Mais do que uma obrigação, a conformidade com as diretrizes ESG representa um diferencial competitivo. Empresas que estruturam sua governança com base em critérios de sustentabilidade jurídica, social e ambiental tendem a obter maior resiliência institucional, fortalecer sua reputação junto a investidores e parceiros comerciais, e reduzir significativamente a exposição a passivos jurídicos — sobretudo de natureza ambiental, trabalhista e societária.
Nesse contexto, a assessoria jurídica especializada exerce papel fundamental ao apoiar as organizações na revisão de suas estruturas internas, políticas de governança e processos de reporte. A correta interpretação das normas, a adoção de mecanismos de controle efetivos e a mitigação de riscos jurídicos são elementos indispensáveis para que a agenda ESG seja implementada de forma segura e estratégica.
Gustavo de Oliveira Pedroso - Sócio GPA Advocacia

