DIREITO
Pejotização no STF, Suspensão Nacional e Discussão sobre a Licitude dos Contratos
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em fase de julgamento de extrema relevância para o direito brasileiro: a licitude da contratação de trabalhadores por meio da constituição de pessoas jurídicas, prática comumente denominada “pejotização”.
A pejotização consiste na prática pela qual empresas contratam trabalhadores mediante a constituição de pessoas jurídicas, mascarando uma relação típica de emprego sob a aparência de um contrato de prestação de serviços autônomos.
Essa prática resulta na subtração de direitos trabalhistas e previdenciários, tais quais as férias, 13º salário, FGTS e proteção contra despedida arbitrária. Quando presente a subordinação jurídica, a pessoalidade, a onerosidade e a habitualidade, requisitos caracterizadores do vinculo empregatício previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tal prática é considerada fraude à legislação trabalhista brasileira, consoante entendimento consagrado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A doutrina majoritária, como leciona Maurício Godinho Delgado, reconhece que a fraude à relação de emprego atrai a incidência dos princípios da primazia da realidade e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, assegurando a proteção efetiva do trabalhador.
Em abril de 2025, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 1532603), representativo do Tema 1389 da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a validade de contratos civis de prestação de serviços que possam ocultar a verdadeira relação de emprego.
O julgamento envolve a análise de três aspectos centrais, entre eles a Competência Jurisdicional, que definirá a atribuição da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas que aleguem fraude na formalização de contratos civis, a Licitude da pejotização, que examinará a possibilidade de contratação de prestadores de serviço, por meio da pessoa jurídica, para desemprenho de atividades-fim das empresas, e a Distribuição do ônus probatório, isso é, determinação legal acerca da competência de provar a existência ou inexistência de vínculos empregatícios nas ações supracitadas.
O tema é objeto de debates acalorados. O ministro Flávio Dino manifestou preocupação com os impactos sociais da pejotização, apontando a precarização das garantias trabalhistas e previdenciárias. Em contraponto, o ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de assegurar segurança jurídica nas relações laborais, diante da resistência de parte da Justiça do Trabalho em reconhecer a validade de novas formas de contratação.
A decisão do STF terá efeitos paradigmáticos, uma vez que poderá consolidar maior flexibilidade nas relações de trabalho ou, alternativamente, reafirmar a proteção jurídica do trabalhador contra as recorrentes práticas fraudulentas. Até o julgamento definitivo acerca da pejotização, todos os processos pendentes sobre a matéria seguem suspensos em todo o território nacional.
Gustavo de Oliveira Pedroso - Sócio GPA Advocacia

